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Três coisas que o perito jamais deve fazer

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho

Em qualquer profissão, não importa, sempre existem coisas que não se pode fazer e que, se forem feitas, podem comprometer todo o trabalho. E não diferente na profissão de Perito (Criminal Oficial ou Independente).


1 – Confiar na memória.


Ninguém anota nada aqui?! Que memória...

Eu adoro CSI (todos), mas durante os episódios, todas as vezes que os peritos estão examinando uma cena de crime, observe, não fazem nenhuma anotação. Ora, isso não existe! Além do registro fotográfico e da coleta de vestígios, é importantíssimo anotar, passo a passo, todos os procedimentos e constatações realizadas na cena do crime. Quanto o perito não anota esses detalhes, terá de contar com a memória e, evidente, isso poderá acarretar em sérias dificuldades.

2 – Emitir seu ponto de vista logo após os exames.


Prefira falar através do laudo ou do parecer técnico.

Alguns anos atrás, um amigo, Perito Criminal, atendeu a um caso de repercussão. Havia muitos repórteres nas imediações do local dos exames e, quando ele encerrou as atividades e deixou a cena, eles o cercaram com perguntas e mais perguntas. Meu amigo, sempre simpático, tentava responder, com educação, coisas do tipo: “vou analisar”; “preciso fazer alguns exames” e assim por diante. Contudo, quando um dos agentes da imprensa perguntou se ele havia constatado irregularidades do local, respondeu que “aparentemente, não”. Bem, vocês já devem estar imaginando, duas horas depois daquela “declaração” os âncoras da maioria dos jornais televisivos, apresentavam a seguinte chamada: “Perito do Instituto de Criminalística inocenta Empresa do desastre”. Isso gerou muitas dificuldades ao meu amigo, inclusive corregedoria.

3 – Pular etapas.


As consequências podem ser muito graves!

Por mais simples ou trivial que um exame pareça, é importante tratá-lo com o mesmo rigor com que se trataria caso fosse complexo e importante. Não se deve, sob nenhuma hipótese, pular etapas. É imprescindível que se utilizem todos os protocolos, todos métodos e todas técnicas da criminalística pertinentes. Quando o perito, por qualquer razão, deixa de atuar dessa forma, dá margem para falhas e pode, com isso, comprometer todo o processo criminal.

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unknownytube
há um dia

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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