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Tipos de lesões e suas características

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

É muito difícil sair intacto de um acidente, sem no mínimo um arranhão. Em casos graves o acidentando pode ser vítima de uma grave sequela ou ferida. Elas resultam das agressões sofridas no tecido e podem ser consideradas feridas abertas ou fechadas. E é sobre esses tipos de lesões que vamos falar nesse artigo.



Os ferimentos abertos são aqueles em que há perda da integridade da superfície da pele. Nos ferimentos fechados não ocorre por definição perda da integridade da pele. São feridas abertas as abrasões, ou escoriações, as incisões e as lacerações. As escoriações são lesões da camada superficial da pele ou mucosas que apresentam sangramento discreto, mas costumam ser extremamente dolorosas.

As incisões são lesões teciduais cujos bordos são regulares, sendo produzidas por objetos cortantes. Podem causar sangramento de variados graus e danos a tendões, músculos e nervos. As lacerações são lesões teciduais e bordos irregulares, produzidas por objetos rombos por meio de trauma fechado sobre superfícies ósseas.

Há também as feridas perfurantes, que são lesões causadas por punção ou perfuração da pele e dos tecidos subjacentes por um objeto.

Temos ainda as avulsões, lesões em que ocorre descolamento da pele em relação ao tecido subjacente, que pode se manter ligado ao tecido sadio ou não. Apresentam graus variados de sangramento, geralmente de difícil controle.


Por último, mas não menos importante, temos as amputações. A amputação traumática é a retirada acidental de parte do corpo, que pode ser um dedo, um braço ou uma perna. Neste tipo de acidente existem várias complicações decorrentes, tais como choque, sangramento, infecções, e outras complicações psicológicas decorrentes.


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unknownytube
há um dia

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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