Vamos começar conhecendo alguns números do WhatsApp no Brasil:
56% dos brasileiros usam;
98% dos usuários de smartphones usam todos os dias;
77 milhões de brasileiros são esperados para 2019;
29 milhões de mensagens trocadas por minuto.
Como podemos ver, estamos cada vez mais conectados. Uns a consideram a nova Ágora Ateniense outros apenas uma Cloaca Maxima Romana, entretanto, nossas vidas continuaram passando pelas redes sociais e, se por um lado proporciona negócios, amizades, relacionamentos e até matrimônios, por outro, tem sido palco da prática de abusos, contravenções e até crimes.
Muitas pessoas mal-intencionadas, convencidas da impunidade ou do anonimato no mundo virtual acabam por utilizar as redes sociais para cometer diversos crimes, esquecendo que também existem regras e punições no mundo virtual. Com esse volume de pessoas trocando mensagens, gerando e armazenando evidências digitais, é muito importante saber como proceder no caso de sofrer algum abuso, afinal, auctori incumbit onus probandi, caberá a você a apresentação das provas materiais.
Os crimes mais comuns encontrados na grande rede são:
Apologia ao crime: ensinar ou divulgar como burlar normas ou atos ilícitos realizados;
Ato obsceno: ofender a terceiros;
Difamação ou Calúnia: depreciar a imagem de uma pessoa ou empresa associando-a a circunstâncias, ações ou fatos. Estão se multiplicando os casos de demissão por justa causa, funcionários maculam a imagem das empresas onde trabalham postando informações negativas nas redes sociais;
Crime contra mulher: casos de stalkers (perseguidores), ofensas, difamação, assédio. O estupro virtual é tipificado no Código Penal a partir da alteração de 2009. O crime acontece quando, sob ameaça, a vítima é coagida a produzir conteúdo sexual;
Crime de ódio: são crimes motivados pelo preconceito. Quando o criminoso escolhe sua vítima por ela pertencer a um certo grupo, tais como raça, religião, orientação sexual, deficiência física ou mental, etnia ou nacionalidade.
Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;
Pedofilia: Produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil é crime. Abrange o uso da internet para aliciar crianças ou adolescentes para atividades sexuais ou exposição pornográfica;
Perfil falso: o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica no caso de infringir dano a vítima. O próprio anonimato é crime.
Para tal, precisamos do conhecimento das normas técnicas NBRISO/IEC27037:2013 e RFC 3227; ambas são diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Mas é uma matéria vasta e muito técnica para o não especialista. Uma prova material acostada ao processo sem o devido cuidado pode dar margem a tese de quebra da cadeia de custódia.
Sem mais, vamos aos passos para coleta de evidências para o caso de danos causados por conversas no WhatsApp:
1. Inibir a conexão do smartphone com a internet (modo avião). Este procedimento é imprescindível para impedir que o agressor apague a mensagem. Guarde o smartphone em local protegido para ser transportado com segurança;
2. Agende num cartório de registro de notas a elaboração de uma ata notarial;
3. Conte o ocorrido ao responsável pelo atendimento, anote os dados do aparelho (número de série, o Mac da rede wi-fi, o identificador do SIMCard, o nome e a versão do aplicativo e do sistema operacional);
4. Solicite a funcionário do cartório a captura das telas e, se o cartório disponibilizar, gerar o código hash de todos os arquivos coletados e que conste todos os detalhes na ata notarial;
5. Crie uma cópia em disco óptico (CD/DVD) de todos os arquivos extraídos no procedimento (imagens, gravações, conversas);
6. O tabelião emitirá a ata notarial com todos os detalhes da evidência digital. Deverá servir de prova material para um eventual processo.
Em muitos casos serão necessários dois passos adicionais:
7. Procurar uma empresa privada de custódia de evidências digitais e depositar o smartphone e a mídia óptica produzida no cartório. No futuro a justiça poderá solicitar a prova material e sujeitá-la a perícia digital.
8. Em muitos casos, é importante contratar um perito independente para elaborar um parecer técnico. Ele solicitará o equipamento custodiado para análise, identificará todos as evidências digitais (usando ferramentas específicas) emitirá um laudo técnico que servirá como prova.
Ata notarial, custódia de evidência digital e parecer de assistente técnico independente geram provas materiais de difícil contestação no uso judicial ou extrajudicial. Seguindo esses passos você terá os elementos necessários para comprovar uma situação que merece resposta...
Entretanto, “audiatur et altera pars” — que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação. E está garantido na constituição de 1988 no artigo 5º inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; Provas onde se observaram o exposto aqui, são de difícil contestação, entretanto, o acusado tem o direito de se defender. Um bom advogado e um bom assistente técnico podem ajudá-lo com ampla defesa e recursos técnicos. Um antivírus inexistente ou desatualizado, anexos de e-mails, páginas da internet, posts e links maliciosos do Facebook podem instalar vírus em seu computador, tablet, smartphone e propagar informações indesejadas aos seus contatos.
Nesses casos somente um perito poderá ajudar na investigação dos verdadeiros culpados ou na inocência do réu. Mesmo uma conversa pelo WhatsApp pode ser contestada com uma análise linguística no conteúdo, e caso não tenha sido redigida pelo acusado, poderá ser contestada.
Ou vítima ou réu você estará na mesma, necessitando de conhecimentos para proteger seus direitos. Com este artigo, espero ter conseguido deixar claro os procedimentos legais para tratar uma ameaça executadas pelas redes sociais.
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