top of page

Reconhecimento pós-morte

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Você seria capaz de fazer o reconhecimento dessa mulher?


Uma das missões fundamentais da patologia forense é determinar a identidade dos mortos. Às vezes isso é simples – quando uma pessoa morre na companhia de sua família ou entes queridos, estes podem facilmente atestar seu nome e fornecer informações tais como: data de nascimento, peso, altura, endereço, etc., no entanto, em alguns casos, as pessoas que conhecem o falecido podem não estar disponíveis, relutam em se manifestar ou, até mesmo, desconhecem que seu conhecido/familiar morreu.


Neste caso, serão usadas identificações feitas com base em tatuagens (inclusive àquelas visíveis apenas por fontes de luz alternativas, devido à decomposição), números de série de equipamentos médicos que podem ser rastreados, radiografias dos seios frontais da face ou de outras partes do corpo que foram previamente documentadas. Embora os resfriadores dos necrotérios tenham residentes de longo prazo, é mais provável que corpos não sejam reclamados, do que não identificados.


A imagem acima demonstra o quão difícil pode ser identificar visualmente alguém após a morte.


Embora a imagem de Marilyn Monroe seja onipresente e icônica, ela não se parece em nada com "ela mesma" em suas fotografias post-mortem.


Talvez, na morte, ela tenha sido um pouco menos Marilyn Monroe, e muito mais Norma Jean.



427 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

2011-2024 © Canal de Perícia Todos os direitos reservados.

bottom of page