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Quando uma fã de CSI ajudou a desvendar um assassinato

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Quem disse que ver série é perda de tempo? O tempo que Carmen Moreno passou assistindo CSI valeu a pena quando ela encontrou provas essenciais para solucionar um assassinato em um parque em Sevilha, na Espanha, usando técnicas que ela aprendeu nas séries de investigação criminal.


Carmen trabalha no parque Maria Luíza, onde uma mulher de 31 anos foi encontrada morta em um banco. A investigação da polícia concluiu que se tratava de um suicídio. A cena do crime foi liberada e a equipe de limpeza foi chamada. Enquanto varria folhas, Carmen encontrou lenços e protetores íntimos com sangue.



Ela estranhou que a polícia não tenha encontrado antes as evidências e decidiu guardá-las.

E, segundo aprendeu em CSI, tomou cuidado para não contaminar nenhuma prova. Estava sem luvas, então usou uma sacola plástica para pegar os objetos e os separou em 8 saquinhos.


Mais tarde, a autópsia mostrou que não se tratava de suicídio. A vítima chegou a tomar tranquilizantes, mas não teve uma overdose. Segundo o exame, ela sofreu um estupro violento e morreu por conta dos machucados causados pelo ataque.



A primeira coisa que a polícia fez foi ligar para a equipe de limpeza e checar se, por acaso, eles ainda não tinham jogado fora o lixo daquela manhã. O turno de Carmen já tinha acabado quando seu chefe entrou em contato. Ela explicou exatamente onde estavam guardados os saquinhos com as provas.



Usando as evidências que Carmen guardou, a polícia conseguiu amostras de DNA do agressor. Comparando com a base de dados, eles descobriram que o assassino era um homem de 46 anos com um histórico anterior de violência.


Treze dias depois das descobertas de Carmen, o homem foi encontrado e preso pelo crime. As provas encontradas pela fã de séries serão parte essencial do seu julgamento.

Carmen espera agora um convite para assistir a uma autópsia de perto, segundo contou a um programa de rádio da Espanha.




Fonte: Texto de Ana Carolina Leonardi.

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unknownytube
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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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