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Profissão: Médico Legista

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Médico Legista - IML no Ceará - Brasil

Médico legista, ou simplesmente legista, é o nome dado ao profissional da área da medicina legal, que realiza necrópsias para investigar a causa da morte das pessoas, principalmente quando esta ocorre em circunstâncias não naturais, como em decorrência de acidentes, assassinatos ou suicídios.


Mas o médico legista não trabalha só com cadáveres, aliás, ao contrário do que se imagina, fazer o laudo para identificar causa da morte integra o menor volume de trabalho desse profissional no Instituto Médico Legal (IML). Para se ter uma ideia, 80% dos laudos são para a realização do exame de corpo de delito (que, em sua maior parte, se dá em razão de violência contra a mulher e/ou violência sexual) e exame clínico de embriaguez.


Para estar apto a ser um médico legista, os interessados deverão concluir o curso de ensino superior em Medicina, sendo necessário também possuir conhecimentos básicos de direito, biologia, química, balística, para passar por uma prova, que é realizada periodicamente pela Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML).


INÍCIO DA PROFISSÃO NO MUNDO E NO BRASIL


Você sabe quando surgiu a função do médico legista e o que ela significava?


A posição de médico legista se originou na Inglaterra, em 1194, e foi referenciado pela primeira vez como “custos placitorum”, do latim: “guardião dos fundamentos”.


Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira (1835-1919), Presidente do Conselho de Ministros do Império, que oficializou a função do Médico Legista, também foi autor da célebre lei Áurea que, em 1888, aboliu a escravidão no Brasil

O nome original em inglês era “Crowner” ou “coronel”, derivado do latim “corona”, que significa “coroa”. O legista era eleito pelos proprietários livres do condado de Eyre, e era encarregado de salvaguardar a propriedade do rei, além de contrabalançar o poderoso cargo do xerife, no interesse da realeza britânica.


Ou seja, o médico legista era um funcionário do governo com poderes para conduzir ou ordenar um inquérito sobre a maneira, ou a causa da morte, e para investigar ou confirmar a identidade de uma pessoa que foi encontrada morta, dentro da sua jurisdição.


No Brasil, a função do médico legista foi oficializada no dia 7 de abril de 1886, com a aprovação da lei nº 18, assinada pelo conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, então presidente da Província de São Paulo. Desde então, anualmente nesta data, se comemora a atividade exercida por esses profissionais.


PRINCIPAIS ESPECIALIDADES DA MEDICINA LEGAL FORENSE


Tão extensa quanto fascinante, a medicina legal forense abrange estudos nas mais diversas áreas. Conheça algumas das mais importantes.


Antropologia Forense

Antropologia forense

É o ramo da medicina legal que se dedica a estudar a identidade e a identificação de um indivíduo. Entre os seus objetivos está a identificação de restos humanos e, se possível, das causas e circunstâncias da morte, por meio do exame dos ossos e lesões. Para tanto, utiliza recursos como a datiloscopia, a iridologia, a papiloscopia e o exame de DNA.


Asfixiologia

Trata-se da especialidade que se dedica ao estudo dos casos de morte produzidos por enforcamentos, estrangulamentos, sufocações, afogamentos e suas implicações nos processos legais.


Tanatologia

A tanatologia forense se dedica a estudar as informações sobre as circunstâncias da morte, como os seus mecanismos e causas, tais como acidentes, homicídios, suicídios ou mortes por causas naturais.


Cronotanatognose

É o capítulo da tanatologia que tem como objetivo identificar o tempo transcorrido entre a morte e o exame necroscópico. Para realizar essa estimativa, o especialista realiza a análise dos processos deformativos post-mortem, como livores, manchas verdes e rigidez cadavérica.


Entomologia Forense

Entomologia forense

A entomologia forense é aplicação dos estudos de biologia de insetos, ácaros e outros artrópodes em processos criminais.


Por meio desse ramo do conhecimento, é possível determinar há quanto tempo ocorreu a morte de uma pessoa, identificar a vítima por meio do DNA presente nas larvas. Também é possível entender melhor as circunstâncias que cercaram o acontecimento, fornecendo informações importantes para a instrução do processo.




Sexologia forense

A disciplina científica tem como objetivo principal estudar as questões relacionadas às relações sexuais e suas implicações em questões jurídicas. Muito importante para desvendar crimes sexuais.


Traumatologia forense

Trata-se do ramo da medicina forense que se dedica ao estudo dos aspectos médicos e jurídicos das causas das lesões corporais provocadas por traumas de ordem física ou psicológica.


Psiquiatria forense

É uma subespecialidade da medicina legal forense é voltada para o estudo da saúde e integridade mental do indivíduo e da sua capacidade para assumir atos da vida civil ou ser responsabilizado criminalmente por suas atitudes.


Áreas de atuação da Toxicologia Forense

Toxicologia forense

A disciplina tem como objetivo principal estudar o efeito de quaisquer substâncias que possam ter efeito tóxico, venenoso ou produzir alterações no organismo com o objetivo de auxiliar na elucidação dos fatos em processos de investigação criminal.








Fontes:

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1 Comment


unknownytube
há um dia

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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