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Perícia em locais de crime - Parte II

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Quando acontece algum crime ou acidente de trânsito é normal que populares, ou até parentes das vítimas, acionem a Polícia Militar, ou o Corpo de Bombeiros, seja para confirmar o fato, seja para prestar assistência médica.


Ao chegar ao local da ocorrência, caso necessário, o policial militar destacado para atender o chamado deve apontar possíveis vestígios nas vestes da vítima e pedir para as equipes de socorro tentar preservá-las o máximo possível, evitando, por exemplo, cortar a blusa bem em cima do orifício de disparo de arma de fogo ou em cima de gotejamento de sangue.


Confirmando a necessidade de exame pericial no local, esse policial faz o acionamento da Polícia Cientifica. Até a chegada da equipe, ele deve fazer anotações referentes às testemunhas, os ferimentos e a identificação da vítima, quando possível.


Muitas alterações de locais de crime são feitas não intencionalmente, mas com o ímpeto de ajudar. Por conta disso é muito importante que o primeiro policial presente na cena isole a área de forma mais extensa possível, e da melhor maneira que ele conseguir, até a chegada dos peritos. A preservação do local é tão importante que consta no Código de Processo Penal Brasileiro, no seu artigo 169 parágrafo único, falaremos sobre esse tema mais adiante.


Por conta do tempo de deslocamento da equipe até o local, podendo até mesmo às vezes acabar sendo assumido pela equipe do plantão seguinte, se torna cada vez mais indispensável que os policiais sejam instruídos, desde o momento da sua formação na academia, sobre a importância do que se pode encontrar no local de crime.


O local de crime, na maioria das vezes, é a primeira e mais importante fonte de provas materiais, por isso, os peritos devem complementar seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos, para que aquele cenário seja perpetuado durante todo o processo investigativo. Às vezes, algo que, no momento inicial, não faz sentido e poderia passar despercebido, mais para frente pode vir a ser vital na investigação.


Caso o perito note que algo da cena foi alterado, ele deverá comunicar de forma clara as alterações no estado das coisas e, também, declarar as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.


Após realizar todo seu trabalho, o perito libera o local e, posteriormente, elabora seu laudo pericial, que integrará o inquérito policial.


A PRESERVAÇÃO EFICAZ


Sabemos que quando acontece um crime, ou acidente fatal, há curiosos querendo saber o que houve, e o que parece não ter problema, aos olhos dos populares, na realidade pode acabar comprometendo os vestígios ali existentes, seja levando ou trazendo algum elemento para a cena e, consequentemente, atrapalhando a investigação.


Da mesma forma, não é permitida a entrada de jornalistas, nem de familiares da vítima, para que, além de preservar a cena, se preserve também a dignidade da vítima que se encontra exposta no local. Somente pessoas autorizadas, como o perito, o delegado, o papiloscopista, o fotografo técnico pericial, e outros técnicos são permitidos.


Além disso, pode haver dificuldades estruturais, como por exemplo, alguma parte do local que tenha desabado ou algum evento climático, como por exemplo, uma chuva que vai acabar com os vestígios de sangue ou a pegada de um sapato na areia, cabendo ao perito tentar a máxima preservação daquele vestígio, e claro, documentar tudo que for feito.


Caso o perito veja necessidade, ele pode pedir para manter o isolamento do local para que a equipe retorne no dia seguinte para realizar exames mais precisos. Talvez, à luz do dia, tudo fique mais visível a olho nu, tornando possível notar algo que, por melhor que fossem as luzes artificiais, não se notasse.


CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS


Chamamos de ‘local de crime’ um ligar onde tenha acontecido um evento criminoso de qualquer espécie que precise ser elucidado, seja contra o meio ambiente, à vida, ao patrimônio, ou outro. A doutrina majoritária classifica o ambiente, do ponto de vista da ação criminosa, como: mediato ou imediato, interno ou externo, locais relacionados, preservados ou idôneos, violados ou inidôneos.


· Os locais internos são aqueles normalmente fechados por paredes ou outros meios, como um veículo ou uma residência.


· A área externa é a área de acesso ao local do fato delituoso, como um jardim ou um corredor.


· A área imediata é onde ocorreu o crime e se encontram a maioria dos vestígios, e a mediata são as áreas adjacentes ao local onde houve o crime, podendo também conter vestígios.


· E por fim, há os locais relacionados, que apesar de ser diverso dos anteriores, ele apresenta relação com o delito, como por exemplo, o matagal onde jogaram o corpo da vítima.


Os locais podem ser idôneos ou preservados, quando mantém, ao máximo, o originalmente acontecido, facilitando desse modo o exame pericial.


Eles são considerados inidôneos ou violados, quando sofrem alguma alteração, seja pela entrada da equipe de socorro, de familiares da vítima, curiosos, jornalistas, ou até mesmo do primeiro policial que não tomou todos os cuidados para preservá-lo.


COLETA DE PROVAS E SUA PRESERVAÇÃO


Coleta é o nome dado ao procedimento padrão realizado pelos peritos em local de crime, de recolher os vestígios que são de interesse da investigação, e que possam também vir a precisar de exames extras, como análises em laboratórios específicos, que requeiram equipamentos específicos para sua análise.


Suas características devem ser consideradas para que seja feito seu acondicionamento correto, bem como as marcações adequadas e o transporte apropriado de todos os vestígios.


Pode-se coletar o vestígio em seu suporte original, como um sangue em cima de um papel, ou fazer a coleta com um material auxiliar, coletando o sangue com um swab (uma espécie de cotonete grande), por exemplo. Se o perito ficar na dúvida da quantidade suficiente, ele deve contatar os setores responsáveis pelos futuros exames periciais para receber a correta

orientação.


Em alguns casos pode ser que seja feito um pedido de contraprova, o que torna todo o procedimento de conservação do vestígio e a correta cadeia de custódia tão importante, desse modo sendo em muitos casos armazenado parte dos vestígios de modo a dirimir futuros questionamentos.


Há crimes em que não há o reconhecimento da vítima e nem do autor, nesse caso, o mais urgente é se obter a identidade da vítima. Já sabemos que alguns criminosos tendem a dificultar ao máximo a identificação da vítima, ou até mesmo torná-la impossível, numa tentativa de se livrar também de sua punição.

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4件のコメント


unknownytube
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orenoren1321
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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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