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Os pregadores devem ter limites?

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho


Hoje eu assisti a esse vídeo nas redes sociais. Eu não sei se é antigo, não sei se é recente. Acho inclusive que é recente, porque, se fosse antigo, eu penso que já teria visto. Bem, o pastor pediu dinheiro aos fiéis para pagar as suas próprias contras, pediu dinheiro para milhares de fiéis, dizendo que quem queria que eles dessem o dinheiro, era, na realidade, o Espirito Santo.

Ele disse que o Espirito Santo não queria palmas. Porque os fiéis estavam batendo palmas antes dele começar a falar. Disse que o Espirito Santo queria que eles, os fiéis, o ajudassem a pagar as contas. Sério. Pessoal, sinceramente, isso é imoral. Mas também não seria um crime? Vamos analisar isso.


As religiões são tidas como um bálsamo para suportar os percalços e as angústias da existência e, ao mesmo tempo, buscar um propósito ético-moral para a vida. Esse é o lado positivo da fé. No reverso da moeda, ao longo da história, as diversas religiões travaram combates ferozes para conquistar poder e glória, além dos corações e mentes dos fiéis.

Um personagem é, e sempre foi essencial para a expansão das religiões, sobretudo do cristianismo: o pregador. Desde os primórdios, é ele quem traduz a mensagem muitas vezes cifrada, dos textos religiosos para grandes multidões, buscando convertê-las à sua fé. Quando têm êxito e suas igrejas florescem, alguns desses pregadores se aproveitam para acumular privilégios e riquezas.


Quanto àquele pregador do vídeo, aquele pastor, ele diz com clareza que “não crê que o Espirito Santo queira palmas”, e depois complementa “ele quer que você nos ajude a pagar nossas contas”.


Bem, vamos considerar que o Espirito Santo, não apareceu em pessoa, claro, se é que se pode falar assim, e disse aquilo ao pastor, então, nesse caso o pastor mentiu, o que caracterizaria uma fraude, mas, ainda que ele não tenha mentido, na melhor das hipóteses, ele especulou com base no que ele achava que espirito santo queria. Bem, isso crime. Está previsto no inciso IX, do artigo 2º da Lei que define os crimes contra a economia popular. Vejam o que diz o texto da Lei:

IX – Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (...)

Pena: detenção de 06 meses a 2 anos, e multa.


Eu acho que não dúvidas quanto à conduta criminosa do pastor. Por favor, escreva e diga o que você pensa sobre isso.


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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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