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O médico, que possuía um "tutorial" para pedófilos, foi solto novamente

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

O médico, clinico geral, Fábio Lima Duarte, 36 anos, acusado de pedofilia

Um médico suspeito de violar sexualmente 105 mulheres, sendo 74 adultas e 31 crianças e adolescentes, que já havia sido preso duas vezes em menos de quatro meses, foi solto novamente no último dia 2 de abril.


Em outubro de 2018, durante a operação “Infância Reavida”, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu o médico Fábio Lima Duarte, de 36 anos, investigado pelos crimes de compartilhamento e armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.


Ao ser preso, Fábio admitiu que o material era dele e se disse viciado nesse tipo de conteúdo, porém negou que houvesse compartilhado qualquer arquivo. A defesa do médico argumentou, num pedido de liberdade junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ele era “portador de parafilia” (gosto pelo sexo bizarro).


Detido em uma confortável cobertura na capital mineira, por ser réu primário, com bons antecedentes e endereço fixo, ele foi solto pouco depois.


A delegada responsável pelo caso, Renata Ribeiro, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, desconfiando que poderia haver mais coisas por trás desse comportamento, pediu à perícia que tentasse encontrar qualquer registro de que o médico havia, além de baixado, também compartilhado o material ilegal. No Brasil, desde 2008, a pena para quem adquire ou armazena qualquer registro de cena pornográfica com crianças ou adolescentes varia de um a quatro anos. Esse tipo de crime é considerado menos grave que, por exemplo, oferecer, trocar ou distribuir pornografia infantil, cuja pena vai de três a seis anos.


O conteúdo constatado, que surpreendeu até mesmo a perícia, experiente na análise de material com esse teor, ocasionou a segunda prisão do médico, em 20 de fevereiro de 2019.


No material apreendido, além de imagens de sexo explícito com crianças e adolescentes, havia conteúdo produzido pelo próprio médico, tudo salvo em pastas com o primeiro nome da vítima, acompanhado de termos aviltantes, no caso de pacientes menores, ele ainda colocava as idades (entre 9 e 17 anos). Foram encontrados diversos vídeos mostrando as partes íntimas das pacientes durante os exames. Ele utilizava uma câmera no jaleco e outra no consultório, inclusive há imagens dele mesmo, posicionando o equipamento. Foram encontradas, também, imagens do investigado em atos sexuais com adolescentes durante uma viagem a Natal (RN), e um outro vídeo onde ele tortura uma jovem amarrada e amordaçada, aparentemente inconsciente.


Mas, ainda mais estarrecedor, foi o encontro de um tutorial que orientava a prática de sexo com crianças. Trata-se de um texto, em inglês, com a descrição detalhada de onde encontrar crianças, como se aproximar e seduzi-las aos poucos, como se fosse um jogo ou uma brincadeira. Orienta a procurar crianças, primeiro, na própria família, junto a mães solteiras ou em parques e praças. O “manual” oferece até a simulação de diálogos.


Além de ensinar como fazer, o texto reitera a mensagem de que o sexo com crianças não é repugnante e, para ilustra-lo, utiliza apenas imagens inocentes, quase poéticas. O documento de 170 páginas ainda é de autoria desconhecida.

Fábio Lima Duarte trabalhava como clínico geral em clínicas particulares em Betim e, também, em policlínicas em Vespasiano e Belo Horizonte. Na lista de pacientes atendidas por ele constam mais de mil nomes.


A perícia não conseguiu identificar se ele efetivamente compartilhou o material que produziu. Porém, havia indícios de que parte do conteúdo que ele baixou, usando a chamada rede P2P (peer to peer, ou par para par), também foi disponibilizado online.


O registro do médico aparece como suspenso por ordem judicial no site do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nota, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) informou que tomou conhecimento, pela imprensa, da prisão do médico Fábio Lima Duarte e que iniciará os procedimentos regulamentares necessários à apuração dos fatos. Ainda segundo o comunicado, todas as denúncias recebidas são apuradas de acordo com os trâmites estabelecidos no Código de Processo Ético Profissional (CPEP). Os procedimentos correm sob sigilo. Obedecendo ao CPEP, somente as penalidades públicas impostas aos médicos denunciados poderão ser divulgadas.


A história do Dr. Fábio chama a atenção pelo fato dele ser jovem, solteiro, ter uma vida estruturada e se utilizar de uma profissão nobre para abusar de mulheres, adultas e adolescentes. Mas, de acordo com o coordenador do laboratório de Inteligência Cibernética, da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça, quando o assunto é pedofilia não há classe social nem idade, "Tem médicos, policiais, professores, autônomos, religiosos". Ele ainda salienta que as penas para quem armazena ou compartilha pornografia infantil são pequenas demais, se comparadas a outros países da América Latina. Sua equipe foi treinada por especialistas americanos e, apesar de não revelar como eles varrem o espaço cibernético em busca de quem está baixando ou enviando imagens ilegais de crianças e adolescentes, ele garante que não há 100% de anonimato na rede.

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unknownytube
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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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