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O caminho percorrido pelo psicopata na justiça brasileira

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Existe uma máxima na psiquiatria forense que diz que “Nem todos os criminosos são psicopatas, e nem todos os psicopatas são criminosos". Porém, a presença deles na população carcerária é enorme: na cadeia eles são 20% – e esses 20% são responsáveis por mais de 50% dos delitos graves cometidos por presidiários.


Mas afinal, por que psicopatas escolhem o crime? É fato que eles pensam e sentem de um jeito diferente do das outras pessoas. Segundo o psiquiatra argentino Luís Alberto Kvitko, professor de medicina legal da Universidade de Buenos Aires, “O psicopata tem uma falha de consciência moral. A ele não interessa o que diz a lei. Ele a entende, mas tem suas próprias leis. Faz o que quer sem se importar com as consequências. Isso não quer dizer que seja inconsciente. Ao contrário: tem plena consciência de seus atos.”


Isso quer dizer que enquanto a maioria das pessoas se sente inibida na hora de cometer delitos, o psicopata avança sem freios. Sabe aqueles crimes com crueldade que chocam todo mundo na televisão? Provavelmente existe um psicopata por trás deles. De acordo com a dra. Hilda Morana, formada em psiquiatria forense pela USP e presidente do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, e com o Dr. Hugo Marietan, professor de psiquiatria na Universidade de Buenos Aires, o caminho dos antissociais pelos sistemas jurídico e carcerário brasileiros é um ciclo sem fim de reincidência.


Em geral, o psicopata pode seguir dois caminhos na Justiça brasileira. O juiz pode declará-lo imputável (tem plena consciência de seus atos e é punível como criminoso comum) ou semi-imputável (não consegue controlar seus atos, embora tenha consciência deles). Nesse segundo caso, o juiz pode reduzir de um a dois terços sua pena ou enviá-lo para um hospital de custódia, se considerar que tem tratamento.


Como no Brasil não existe uma prisão especial para psicopatas, colocá-los em presídios comuns prejudica a reabilitação dos outros presos – 80% da população carcerária. E misturá-los com loucos em hospitais também não faz sentido. Portanto, para especialistas, o ideal seria julgar os psicopatas como semi-imputáveis e prendê-los em cadeias especiais. Lá, seriam acompanhados por profissionais especializados que determinariam sua possibilidade de sair e voltar à sociedade.


Segue abaixo um roteiro recorrente do acontece quando o psicopata decide cometer um crime.


1. Organizado, o psicopata prepara minuciosamente sua ação e só a comete quando e onde julga ideal. É impulsivo, mas não passional. Consegue administrar a tensão e o estresse, canalizando-os para a hora do crime.


2. Em geral, procura humilhar, subjugar e causar dor. O tipo de crime depende do grau de psicopatia. Muitos cometem fraudes e estelionatos. Já outros optam pela violência – homicídios, estupros, sequestros e torturas.


3. Após cometer o crime, tenta eliminar as provas de todo jeito. Muitos homicidas seriais esquartejam as vítimas para dar sumiço no corpo.


4. Quando pego, ele nega categoricamente o crime. Ou começa a fingir: faz-se de louco, simula múltiplas personalidades. No processo, procura manipular todos, inclusive seu advogado e peritos. Tenta convencer o promotor, o juiz e a família das vítimas de sua inocência ou insanidade.


5. Como já dissemos, por não haver prisão especial para psicopatas no Brasil, ele ficará com os criminosos comuns. Por saber que a pena poderá ser reduzida caso se comporte bem, ele se comporta como um exemplo de preso. Mas, dissimuladamente, ameaça os companheiros de cela, lidera rebeliões, prejudica a reabilitação dos detentos comuns, que passam a agir cruelmente para sobreviver.


Mesmo décadas de prisão não bastam para reeducar um psicopata. Ele não se arrependerá nem sentirá remorso. Uma vez soltos, 70% deles voltam a cometer crimes. A única coisa que ele aprende é evitar os erros que o levaram à prisão. Da próxima vez, agirá com ainda mais cuidado.

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2 comentarios


unknownytube
há um dia

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mreginachillemi
21 jul 2019

Engana-se que pensa que um psicopata tem cura kkkkj, uma vez psicopata sempre psicopata.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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