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Não é história de pescador...

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Olá, pessoal!


Hoje vou contar uma história pra lá de assustadora (pelo menos, para mim!).


Eu adoro praia, mas o mar sempre me causou um certo medo, e esse é um deles...



Em 2010, pescadores do Caribe capturaram uma garoupa, porém, antes que eles pudessem puxá-lo para o barco, um tubarão-tigre tentou reivindicar o peixe para si.


Enquanto tentavam trazer o tubarão para remover o gancho de sua boca e libertá-lo, ele regurgitou uma perna e um pé humanos, intactos do joelho para baixo. O tubarão foi arrastado para terra e as autoridades encontraram a perna direita de um homem, dois braços decepados e um tronco em duas partes, em sua barriga.


Imagem liberada pelas autoridades

As partes do corpo não tinham marcas de identificação e especulou-se que a vítima poderia ser um dos vários pescadores que haviam desaparecido recentemente.

Ataques de tubarão contra pessoas são raros, atualmente giram em torno de 50 a 100 ataques por ano, poucos deles são fatais, e muitas vezes, é infligida uma única mordida, antes dele seguir em frente.


Então pessoal, aproveitem o verão em qualquer parte do imenso litoral do Brasil, e fiquem atentos! 😋


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unknownytube
há 2 dias

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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