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Morte por overdose. Como as drogas agem no corpo.

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Atualizado: 16 de mar. de 2019

Por definição, overdose significa dose (quantidade) excessiva, ou exposição excessiva a algo. A overdose de drogas, por si só, não mata. O que efetivamente tira a vida do usuário são os efeitos decorrentes dessa overdose.


Com o uso frequente de drogas, o nível de tolerância do organismo aumenta, levando o indivíduo a precisar de doses cada vez maiores.


Há relatos de pessoas que sofreram dezenas de overdoses e sobreviveram, mas há quem tenha morrido já na primeira vez que entraram nesse estado. E, aqueles que sobreviveram a uma overdose, podem ter sequelas irreversíveis, uma vez que o cérebro foi lesionado para sempre. Os quadros depressivos também tendem a aumentar, o que pode elevar o número de tentativas de suicídio.



Essas sequelas podem ser:

  • Alterações Cognitivas: distúrbio de atenção e de memória;

  • Alterações Motoras: fraqueza de um lado do corpo ou falta de coordenação para movimentos de precisão, além de epilepsia.

As drogas podem ser divididas em:

  • legais

  • Ilegais

E, quanto ao efeito no organismo, podemos dividi-las em dois grupos:

  • Depressoras (ou sedativas, como vamos chamá-las);

  • Estimulantes.


Ao entrar no corpo, a droga ingerida atua diretamente no cérebro, onde se liga a receptores nos neurônios. Cada tipo de substância atua sobre receptores específicos, podendo trazer sensações de tranquilidade e paz, no caso das sedativas, ou de euforia e agitação, no caso das estimulantes.


Apesar de suas consequências serem antagônicas, ambas são igualmente perigosas.


Os efeitos causados pelas drogas variam de intensidade de acordo com: a quantidade ingerida, o organismo do usuário, o grau de mistura com outras drogas, entre outros fatores. E é esse conjunto de fatores que poderá potencializar os efeitos da overdose, levando o usuário à morte.


Entre esses efeitos destacaremos:

  • Asfixia. Esse efeito ocorre quando o estômago, irritado com a substância tóxica, provoca o vômito. Se o corpo não conseguir expelir o líquido, ele pode descer pela laringe e inundar os pulmões, causando o afogamento do usuário.

  • Apneia. O corpo do usuário de drogas sedativas praticamente “desliga”, o que muitas vezes faz com que o indivíduo pare de respirar e morra.

  • Traumas causados por quedas. O organismo possui um mecanismo de defesa que busca a posição horizontal quando o cérebro não tem oxigenação suficiente. Isso pode fazer com que o usuário sofra contusões que o levem à morte.

  • Infartos ou AVCs. Mesmo os usuários mais jovens e saudáveis podem sofrer esses efeitos em uma overdose de estimulantes.

  • Alteração na percepção da realidade como, por exemplo, crises paranoicas. Substâncias alucinógenas, como o LSD, cogumelos e ecstasy, em geral não causam overdose, mas as crises por elas provocadas podem levar o usuário à morte em virtude dos delírios acarretados. Durante esses surtos, a pessoa pode saltar de grandes alturas, atravessar ruas movimentadas ou se jogar em frente à veículos ou trens.


Um sub-grupo de drogas está se tornando um grande problema nos Estados Unidos. Tratam-se dos opioides, que são drogas sedativas que atuam no sistema nervoso para aliviar a dor, mas que não são derivadas do ópio.


Em 2016, 53.332 pessoas morreram de overdose de opioides. O número é muito maior do que o de mortes causadas por cocaína (10.119) ou metanfetaminas (7.663). A epidemia começou no fim dos anos 90 em virtude de uma ação marketing da indústria farmacêutica, que passou a comercializar opioides potentes para pessoas que sofriam de dores crônicas. O resultado dessa ação foi a “legalização” de uma substância ilegal.


Apesar de não haver dados oficiais no Brasil, os médicos têm observado um número cada vez maior de atendimentos por overdose de opioides no país.


Veja abaixo um quadro comparativo entre os tipos de drogas e as consequências potencias no organismo dos usuários.



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1 commentaire


unknownytube
há 2 dias

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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