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Foto do escritorRita Hernandes

Medição da Temperatura Corporal Pós-morte

Não é segredo para ninguém que após a morte a temperatura no corpo começa a cair gradualmente, até se tornar igual à temperatura ambiente. A dinâmica deste processo é muito diversa e depende de muitos fatores: o tipo e as circunstâncias da morte (incluindo a temperatura do ambiente na hora da morte), o leito do cadáver, roupas, percentual de gordura no corpo, umidade do ar e seu movimento (quantidade de vento), etc.


Consideramos, tradicionalmente, três períodos de resfriamento de um cadáver:

  • Período de resfriamento irregular (ou desordenado) - Pela definição de L. Althaus, C. Hennsge - “Platô de temperatura” - tratam-se das primeiras horas após a morte.

  • Período de resfriamento regular do cadáver - o cadáver esfria de acordo com uma regra (*) matematicamente descrita por equações exponenciais (geralmente de 4-5 a 12-24 horas após a morte).

  • Período de equalização de temperaturas do cadáver e do ambiente - geralmente em 20-36 horas após a morte, a temperatura do cadáver é comparada com a temperatura ambiente e o arrefecimento do corpo para.

Esses períodos são bastante arbitrários e sua duração pode variar dependendo de tudo o que é descrito no primeiro parágrafo desta publicação.


Termômetro utilizado para medição de temperatura no cérebro

Agora, sobre o mais interessante - Como medir a temperatura do cadáver?


Nem pense nas axilas! Lembre-se, também, que a marca mais baixa do termômetro regular é de 35 graus, aos quais nossos "pacientes" não se encaixam mais.


Há duas formas utilizadas: uma na cena da ocorrência da morte, e outra, utilizada pelos médicos legistas, no momento da autópsia. Os legistas geralmente medem a temperatura do cérebro e/ou do fígado, utilizando equipamentos especiais (veja foto ao lado). Já os peritos utilizam um equipamento que emite um tipo de radiação infravermelha para efetuar a medição de temperatura do corpo, o termômetro óptico, ou digital


Devemos sempre lembrar que a temperatura é importante para determinar a hora da morte (Time of Death), que nós já falamos algumas vezes a respeito.












(*) Saiba mais sobre o assunto nesse vídeo do Canal de Perícia:



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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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