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Mais sangue, menos decomposição

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho

De acordo com um novo estudo, baseado na análise de centenas de mortes ocorridas no Canadá, concluiu-se que mais perda de sangue, significa menos decomposição.


O estudo foi realizado com base na análise de 341 corpos.

O artigo, que foi publicado no último mês pela revista Science and Justice, estabelece que os Peritos Criminais poderão se beneficiar desse conhecimento e realizar exames direcionados em decorrência desse retardo no processo de decomposição.


Segundo os estudos, ao corrigir as variáveis; incluindo a localização interna ou externa, a idade, o clima e outros fatores, a análise estatística revelou que quanto mais sangue é perdido, mais lento e menos intenso é o processo de decomposição de um corpo.


"Os resultados sugerem que o aumento da perda de sangue pode retardar a progressão da decomposição", escrevem Diane Cockle e Lynne Bell, os dois autores da pesquisa da Universidade Simon Fraser, na Colúmbia Britânica.


Foram analisados 7.300 cadáveres que, depois de filtrados, reduziram-se a 341 casos. A maioria constatada na Colúmbia Britânica e Ontário. A decomposição foi pontuada para cada um dos corpos em um escala de 0 (sem sinais visíveis de decomposição) até 8 (esqueletização total). Cerca de metade dos casos (47,5 por cento) apresentaram graus notáveis ​​de perda de sangue: 17,9% com perda mínima, 20,5% com perda moderada, 5,9% com perda extrema e 3,2% com perda total.


"Do ponto de vista da decomposição, a perda significativa de sangue representa um claro inibidor da transmigração bacteriana do intestino para o suprimento sanguíneo post mortem e isso pode ajudar a explicar o decaimento retardado" escrevem os pesquisadores.

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unknownytube
há 2 dias

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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