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Formações Superiores aceitas nos concursos para Perito Criminal

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Concursos para Perito Criminal estão em alta. Esse ano já tivemos para Polícia Científica do Pará, para a Polícia Civil do Espírito Santo e também para a Polícia Federal. Além disso, já estão autorizadas mais de 350 vagas para os estados do Rio de Janeiro (145), Minas Gerais (95) e Amazonas (120), com editais iminentes.


Essa talvez seja a maior dúvida de quem pretende se tornar perito criminal. “Precisa ter curso superior?”. A resposta é SIM!


Para ser perito criminal, tanto civil quanto federal, é necessário um diploma universitário, de bacharelado ou licenciatura, e a aprovação e concurso público.


Os cursos mais amplamente aceitos são as engenharias, física, farmácia, química, biologia, odontologia, tecnologia da informação, contabilidade e medicina (obrigatório para o cargo de Perito Médico Legista). No entanto, existem particularidades por Estado.


Então, para facilitar, o Canal de Perícia traz pra você algumas formações de nível superior que são aceitas em alguns Estados brasileiros. Lembramos que trata-se apenas de um resumo, com algumas especificidades. Nada substitui a leitura cuidadosa do edital.






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4 Comments


unknownytube
há um dia

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André Pinotti
André Pinotti
Nov 23, 2020

Tenho uma dúvida. Sou licenciado em Química, no entanto tenho CRQ para assinar como químico (sendo que esse CRQ é o que costuma diferenciar um bacharel de um licenciado). Teria problemas para fazer o concurso de São Paulo que indica o grau de bacharel?

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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