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CyberSecurity vs. CyberForensics. Você sabe a diferença?

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho

Atualizado: 20 de ago. de 2018

Ambas as disciplinas atuam no campo da segurança da informação, contudo, em momentos distintos.


Cybersecurity


O cybersecurity fornece as ferramentas, os métodos e as técnicas para proteger as informações armazenas em sistemas computacionais contra o acesso indevido. Então, por exemplo, o Firewall e o Antivírus instalados no seu computador pessoal, são elementos típicos do cybersecurity. Mas não os únicos! A política para a criação de usuários em uma empresa, as VPN, o protocolo https, entre muitos outros, são todos elementos destinados a garantir (ou pelo menos tentar) que os dados armazenados nos sistemas computacionais de determina pessoa ou empresa não possam ser acessados por usuários não autorizados. O cybersecurity portanto, é um conjunto de técnicas, métodos e ferramentas cuja a finalidade é a prevenção contra acessos indesejados.


Cyberforensics

Ora! Com toda a sofisticação e o aparato tecnológico disponibilizado pelo cybersecurity, ainda assim, não se passa sequer um dia sem que tenhamos notícia de que hackers conseguiram invadir os sistemas computacionais de grandes empresas ao redor do mundo. Nós sabemos disso. Nesse caso, depois da invasão, ou seja, depois que as informações armazenadas em um determinado sistema computacional, apesar de todo o esforço e de todas a precauções, puderam ser acessadas por pessoas não autorizadas, entra em cena o cyberforensics.

A função do cyberforensics, dessa forma, é desvendar o acesso indevido, ou seja, determinar quem acessou o sistema, quando, de onde, como conseguiu e qual o estrago causado. Além disso, também é função do cyberforensics recuperar as informações acessadas caso essas tenham sido adulteradas ou corrompidas. Enquanto o cybersecurity atua no campo da prevenção, o cyberforensics atua no campo da investigação.

Cybersecurity e Cyberforensics... juntos?

Sim! Um gera subsidios para o outro! O cybersecurity, por exemplo, informa ao cyberforensics quanto aos ataques mal sucedidos perpetrados contra o sistema. O cyberforensics usa essas informações para determinar de onde veio o ataque, quem o perpretou, qual o potencial de dano, etc. Poderá, inclusive, produzir subsídios para uma ação policial.

O cybersecurity, por sua vez, na medida em que analisa ataques bem sucedidos, passa as características desses ataques ao cyberforensics que, por sua vez, poderá evitar novos ataques semelhantes no futuro.


Kaspersky Lab

A Kaspersky Lab, uma das maiores e mais reconhecidas empresas no campo do cybersecurity, reconhecendo a ligação estreita com o cyberforensics, recentemente passou a produzir ferramentas estritamente destinadas à investigação forense virtual - ao cyberforensics. Sem dúvidas que esse é um diferencial importante que poderá colocar a Kaspersky Lab ainda mais à frente de seus concorrentes.


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unknownytube
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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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