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Confirmado: Vale sabia de problemas e não fez nada.

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho


O Canal de Perícia, através do The Intercept_, teve acesso a trechos do relatório de uma consultoria contratada pela Vale para tratar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é exigido de qualquer empreendimento que afete o meio ambiente. O estudo é a base dos processos de licenciamento. É a partir do EIA que os órgãos de controle ambiental autorizam obras ou, se for o caso, determinam o cumprimento de “requisitos” – medidas para "corrigir coisas que não estão bem".

O EIA descreve todos os detalhes necessários no sentido de que a operação seja segura. O problema é que, segundo a consultoria que foi contratada pela Vale, os instrumentos da multinacional da mineração não funcionavam adequadamente.


Relatório de 2015 constatou que os medidores de pressão não estavam funcionando.

Por exemplo, equipamentos chamados de piezômetros, que são essenciais para a medição do nível da pressão exercida pelos rejeitos e pela água sobre a estrutura das barragens, pelos relatórios da consultoria, claramente tinham problemas. Os relatórios dizem que a Vale tinha 78 piezômetros para medir diferentes pontos das barragens, mas quatro deles eram antigos (instalados há quase uma década) e “alguns foram danificados ou suspeita-se não estarem funcionando corretamente”. A pressão dos rejeitos sobre a parede de contenção é justamente o motivo mais evidente do rompimento das barragens. Pelo relatório, portanto, a Vale não poderia ter certeza, à época, de que a pressão estava sob controle, já que vários medidores eram antigos, estavam danificados ou sequer funcionavam (absurdo!).


Outros instrumentos importantes são os drenos, que conseguem medir a vazão da água. Mas, segundo a consultoria, “vários drenos encontram-se secos” – o que significa que, não estavam medindo vazão nenhuma (pode??!!).


Numa clara advertência à mineradora, os especialistas da consultoria registraram que, “como princípio, a manutenção deve ser executada imediatamente após a identificação do problema evitando-se sua progressão, conjugação com outros e ameaça à segurança das Barragens I e VI”.


Consultoria adverte a Vale quanto aos problemas e as medidas a serem tomadas.

Bem, como os problemas foram encontrados naquele momento, era um claro sinal de que não havia reação imediata da Vale diante da grave situação. Estavam jogando com a sorte.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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