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Como os sinais cadavéricos auxiliam a estimar o tempo da morte (ToD)

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes


Após a morte absoluta, que se caracteriza pelo desaparecimento definitivo de toda atividade biológica do organismo, sinais cadavéricos começam a se manifestar, e podem ajudar o médico legista na identificação do tempo da morte (em inglês ToD – Time of Death).


Esses sinais, ou fenômenos, cadavéricos podem ser divididos em abióticos e transformativos. Os abióticos por sua vez são subdivididos em imediatos e consecutivos.


Fenômenos abióticos imediatos são: Perda da consciência, imobilidade, relaxamento muscular, relaxamento dos esfíncteres, parada cardíaca e ausência de pulso, parada respiratória, insensibilidade, entre outros.


Fenômenos abióticos consecutivos são: resfriamento do corpo, rigidez cadavérica, presença de livores e manchas de hipóstases.


Já os fenômenos transformativos são subdivididos em destrutivos e conservadores.


Os fenômenos transformativos destrutivos são classificados em: autólise, putrefação e maceração.


Os fenômenos transformativos conservadores são classificados em: mumificação, saponificação, calcificação e corificação (fenômeno cadavérico que produz material esbranquiçado, mole e um pouco friável, que aparece nas partes gordurosas de um cadáver localizado em áreas de difícil acesso ao ar atmosférico, com baixa oxigenação e calor úmido; as formas do corpo, bem como suas feições, podem ser preservadas por meses e anos, permitindo o reconhecimento do indivíduo após todo esse tempo, e favorecendo o exame de lesões porventura existentes).

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unknownytube
há um dia

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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