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Balística Forense: perícia em armas de fogo e munições - Parte 2

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Hoje falaremos sobre algumas noções básicas necessárias para o exame de balística. Vamos conhecer as classificações das armas e os tipos de munições mais utilizadas.


Quando falamos sobre tipo de armamento, podemos classificá-lo entre leve e pesado. Esse artigo focará em armamentos leves, visto que são as armas mais frequentemente usadas pelos criminosos, e que serão alvo de perícia.


Dentro dos armamentos leves, podemos segmentá-los quanto ao seu tamanho e forma de transporte:

  • Armamento de Porte: quando por seu pouco peso e dimensões reduzidas, pode ser conduzida em um coldre. Ex.: Pistola, revólver e garruchas;

  • Armamento Portátil: pode ser transportada por um só homem, porém, geralmente dotada de bandoleira para comodidade no transporte. Ex.: Fuzil, Carabina, Escopeta.


Quanto ao seu tipo de funcionamento, as armas podem ser:


Alimentação Manual: o atirador executa as operações da arma manualmente, principalmente o carregamento. Sendo que esse carregamento pode ser simples, a arma comporta apenas uma carga para cada disparo, para um novo disparo, o atirador deve carrega-la novamente; ou múltipla, a arma comporta duas ou mais cargas, sendo que o carregamento ainda é manual, geralmente possuem dois canos paralelos ou sobrepostos, há ainda um mecanismo de disparo para cada câmara. Ex.: Espingardas e Rifles.


De repetição: a arma comporta várias cargas (cartuchos), sendo necessário recarrega-la apenas após ter disparado todas as cargas. Seu princípio motor é a força muscular do atirador, decorrendo a necessidade de repetir a ação para cada disparo, há ainda apenas um mecanismo de disparo para todas as cargas. Ex.: revólveres, e mosquetões.


Semiautomáticas: realizam todas as operações de funcionamento, com exceção dos disparos, ou seja, para cada disparo o atirador deve acionar a tecla do gatilho. Ex.: pistolas e fuzis semiautomáticos.


Automáticas: realizam todas as operações de funcionamento, inclusive o disparo, após o atirador pressionar e manter pressionado a tecla do gatilho. Ex.: Metralhadora MT40.


A munição, chamada de cartucho, é composta por: projétil, estojo, propelente e espoleta.


4 - Espoleta: pequeno recipiente metálico, em forma de cápsula, que contém a mistura iniciadora, montada no alojamento localizado no centro do culote do estojo. Quando tocada de forma brusca pelo percussor, que gera calor pelo atrito, iniciando uma reação química de alta velocidade que gera uma fagulha, queimando da pólvora contida no estojo.


3 - Pólvora, Propelente, ou Carga de Projeção: combustível sólido, granular, com diversos formatos de grãos, podendo inflamar com grande rapidez, com produção de grande volume de gases e elevação de temperatura, sem necessitar de oxigênio do exterior. É o elemento ativo do cartucho. Genericamente conhecida como pólvora, a carga de projeção é responsável pela produção de gases, mediante sua combustão para expelir o projétil.


2 - Estojos: Os estojos podem ser classificados como de fogo central ou de fogo circular, conforme a localização da espoleta. Nos estojos de fogo circular o misto iniciador se localiza no interior do estojo. Já os de fogo central a espoleta fica no centro da base do estojo.


1 -Projétil: Projéteis de chumbo: São geralmente cilíndricos composto por base, corpo e ponta. Dessas três, a que mais nos interessa é a ponta do projétil.


A ponta é a porção que não fica presa ao estojo. Seu tamanho e forma variam em função do tipo do projétil e podem ser os seguintes:

  • Ogival: é o mais comum, sendo usado para fins militares, policial e defesa;

  • Canto-vivo: usado especificamente para tiro ao alvo;

  • Semi-canto-vivo: uso geral para defesa, caça e tiro ao alvo;

  • Cone truncado e ogival truncada: também para uso geral, tem muita aceitação entre praticantes de tiro prático esportivo;

  • Cônica: uso bastante restrito;

  • Ponta Oca (Hollow Point): ajuda na expansão do projétil quando este atinge o alvo provocando ferimentos graves e dolorosos, aumentando o sangramento. E usado na defesa e para caça. Seu uso militar foi proibido pela convenção de Genebra.

  • Projéteis encamisados (jaquetados): Construídos por um núcleo recoberto por uma capa externa chamada camisa ou jaqueta. Destinam-se à defesa pessoal, pois ao atingir um alvo humano é capaz de amassar-se e aumentar seu diâmetro, obtendo maior capacidade lesiva.

Tipos de projéteis quanto à sua ponta

Como falamos na publicação anterior, esse tema é muito amplo, complexo e interessante, e precisaríamos de muito tempo para falar sobre toda sua abrangência.


Futuramente vamos voltar a esse assunto, e abordar questões como: lesões produzidas por armas de fogo, trajeto e relação com o ferimento de entrada e saída de projéteis, distância do disparo (tiro encostado (ou à queima-roupa) e tiro à distância), identificação da arma do crime pela "alma" do cano (lisa ou raiada) e pelo projétil deflagrado, entre outros.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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