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Balística Forense: perícia em armas de fogo e munições - Parte 1

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

A Balística Forense é uma das disciplinas que integra a Criminalística e seu objetivo principal o estudo das armas de fogo, das munições e dos seus fenômenos e efeitos, no interesse das infrações penais. O exame de balística é uma das provas mais contundentes na elucidação de casos de crimes utilizando armas de fogo.


Os peritos em balística forense são responsáveis pela identificação de armas, revelação de caracteres de registro que foram adulterados e/ou suprimidos pelos criminosos. Ele também realiza exames mais completos em armas, munições, e outros elementos, a procura de provas materiais.


Esse exame deve ser muito preciso, pois ele pode vir a condenar ou absolver um réu. Ou seja, muitas vezes, a conclusão de um caso está nas mãos do perito em balística.


A balística forense divide-se em:

  • Balística interna: estuda os fenômenos que se dão no interior da arma de fogo, até o momento da produção do tiro;

  • Balística externa: estuda o que ocorre com o projétil em sua trajetória pelo meio externo, até atingir o alvo humano;

  • Balística médico-legal: também chamada de balística de efeito, estuda os fenômenos que ocorrem com o projétil que se alojam no alvo humano;

  • Balística terminal (o final): estuda os fenômenos que afetam o projétil ao transfixar o alvo, até sua imobilização final.



Os questionamentos básicos que o perito precisa responder são:

  • Qual a natureza e características da arma submetida a exame?

  • (Ex.: identificação do tipo de arma (revólver, pistola, etc.), marca, número de série, registro, capacidade de carga)

  • Qual o calibre da arma?

  • A arma é eficiente para efetuar disparos?

  • Qual tipo de munição acompanhava a arma? Original ou recarregada?

  • Essa arma foi disparada recentemente?

  • A arma é de uso restrito ou permitido?


Para responder essas questões, podem ser realizados os seguintes exames:

  • De eficiência: Este exame tem por finalidade verificar se a arma de fogo é eficiente para a realização de disparos. Os procedimentos periciais iniciam pela identificação da arma, descrição de suas características, avaliação de sua estrutura, testes de eficiência e avaliação dos resultados.

  • Metalográfico (ou de Regeneração metalográfica): Este exame destina-se a recuperação das numerações de série destruídas. A metodologia utilizada consiste em polir a área a ser investigada e em seguida aplicar os reagentes químicos apropriados para a revelação da numeração.

  • De comparação (ou micro comparação): O exame de comparação balística visa estabelecer a conexão entre a arma de fogo e o projétil, entre a arma e o estojo, entre projéteis e entre estojos. O procedimento pericial adotado segue rotina padronizada no Brasil e no Exterior, com o emprego de um moderno microscópio comparador auxiliado por processo de captura de imagens permitindo a análise em vídeo de alta resolução.

  • De segurança: Este exame é utilizado quando se busca identificar se os mecanismos de segurança da arma de fogo questionada estão eficientes, assim, esclarecendo as dúvidas quando a possibilidade de disparos acidentais.


Além dos laboratórios para exames, é importante que a arma seja testada na prática em uma sala preparada especialmente para receber disparos de tiros, conhecida como “Túnel de Tiros”. Essa sala deve possuir, também, um cronógrafo, um aparelho fotossensível que mede a velocidade inicial e a energia da cápsula da bala.


A arma de fogo é um dos principais instrumentos utilizados para praticar homicídios. De acordo com o estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2015, 71% dos casos de homicídios no Brasil foram cometidos com uso de armas de fogo, o que corresponde a 41.817 mortes.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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