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A peleja do Diabo com o Perito Criminal - Literatura de Cordel

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Meu senhor, minha senhora

Guri e até animal

Vou lhes contar uma história

(Só não façam passar mal)

A Peleja do Diabo Com o Perito Criminal


O fato, pois, sucedeu

Durante uma lua cheia,

Tinha dois corpos no chão;

De Totinha e Zé da Meia,

Os cabra tavam estirados

Chei de formiga e areia.


Logo chegou a puliça,

E isolou o local – Aqui ninguém entra, visse?

Nem Doutor, nem General,

Nós vamos ter que acionar

O Perito Criminal


E agora, o que fazer

Pra resolver o assunto?

Não havia testemunhas

Só a sangria dos defuntos;

Junto de uns cacos de telha

Um revólver e um presunto


Logo, logo, chega um cabra (Pense num bicho esquisito?)

Com uma maleta na mão,

Chei de régua e gabarito,

Foi tirando um mói de foto,

O danado do perito.


Foi pra lá, foi pra cá,

Sobe aqui, baixa acolá,

Sai coletando vestígios

Pra depois examinar.


De repente chega o diabo

E começa a atazanar:

- Peritinho, meu amigo, Aqui'stou pra te ajudar...

Vou te dizer o que houve,

Antes dos dois se matar,

Pois mal chegaram no inferno,

Foram logo me contar.


- Cão tinhoso dos infernos,

É melhor deixar de treta,

Porque a ciência que uso

Não tem parte com o capeta,

Vou desvendar esse causo

Sem sequer fazer careta!


O diabo logo emendou:

- Foi Tota que matou Zé!

Deu um tiro no finado

E, no mei do rodapé,

Zé revidou com uma telha

E deixou Tota lelé.


O Perito deu risada

E respondeu ao tinhoso:

- Deixe de ser idiota,

Criativo e venenoso

Pois ninguém matou ninguém,

Seu pé-de-cabra asqueroso!


- O coitado Zé da Meia,

Pela cachaça que exala,

Morreu foi tomando pinga,

Num tem nem furo de bala,

Foi pedaço de presunto

Que entalou durante a fala.


Já o infeliz do Totinha

Morreu, pois foi ajudar

O finado do entalado;

Bem na hora e no lugar,

Cai-lhe uma telha na testa,

Do telhado a despencar.


Coisa Ruim ficou logo mofino

E disparou pro perito:

- Quem diabo é você? Mas será o bendito?

Pois bastou examinar

Que chegou ao veredito!


E o Perito respondeu:

- Eu estudei para tal;

Meu trabalho é examinar

Droga, papel, animal,

Obra, defunto ou batida,

Caso seja criminal.


Eu trabalho com a ciência,

Lógica ou Engenharia,

Contabilidade, Física, Química ou Biologia;

Não me baseio em boato

Nem tampouco em bruxaria!


Vá de retro, satanás!

Termina a conversa aqui,

Eu trabalho pra Justiça,

Para a verdade surgir,

Não vou deixar um chifrudo

No meu trabalho bulir!


Autor: José Alysson D. M. Medeiros

Cordelistas: José Francisco Borges e José Costa Leite

Xilogravuras: Erick Lima


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2 comentários


unknownytube
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04 de out. de 2024

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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