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10 coisas que só acontecem nas séries de Investigação Criminal

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Atualizado: 12 de mar. de 2019


Você já reparou em como tudo acontece de forma mágica nas séries de investigação criminal?


Muitas vezes, no que se diz respeito ao realismo, elas extrapolam um pouco.


Mas não importa, nós adoramos assisti-las, mesmo assim!



Vamos conhecer dez situações em que os autores/diretores deram uma exagerada.


1. Um caso por vez...

Vocês têm ideia de quantos crimes são investigados ao mesmo tempo? Embora os seriados apresentem apenas um por episódio, na verdade, são mais de 100. Os policiais e peritos cuidam de todos ao mesmo tempo, avançando em cada caso conforme novas evidências são obtidas. É por isso que existem profissionais trabalhando em áreas distintas simultaneamente.


2. Com que roupa eu vou?

Estamos acostumados a ver nossos ídolos nas cenas de crime, com cabelos soltos, camisetas de manga curta, maquiadas... quando, na realidade, uma pessoa sem a vestimenta necessária não levaria mais que 15 minutos para contaminar todo o local, e isso apenas com a própria saliva! Em casos mais violentos, é preciso até usar macacões que cobrem todo o corpo. Mas isso não ficaria nada glamoroso na TV, não é mesmo?


3. Zoom milagroso...

No episódio 10 do primeiro ano de CSI New York, a equipe de investigação dá um zoom de 100 vezes no olho de uma mulher em uma imagem de câmera. Quem dera fosse assim. Se a imagem for de baixa qualidade, o emprego excessivo do zoom só aumentará a distorção. Infelizmente, ainda não existe um software capaz de alcançar os resultados vistos nessas séries.


4. Basta um clique!

Softwares com interface linda e moderna são comuns em séries como CSI Miami. No episódio 13 do décimo ano, por exemplo, a busca por um desaparecido era visualizada num globo colorido orbitado por dezenas de fotos. Na vida real, esses aplicativos são específicos demais para que seus criadores se preocupem com belas interfaces. Eles são demorados, complicados e com a aparência bem menos elaborada. Além disso, não daria para achar o criminoso automaticamente, nos EUA há apenas 33 milhões de amostras de DNA computadas, o que representa somente 10% da população.


5. É vapt-vupt!

Diferentemente do que acontece nos seriados, a análise de uma evidência pode levar semanas e não apenas algumas horas. E, não raro, precisa ser feita novamente. Especialmente nos casos em que as amostras estão comprometidas.

Se MacTaylor (Gary Sinise) ou Horatio Caine (David Caruso) existissem de verdade, teriam que ser bem mais pacientes.


6. Que tiro foi esse?

As balas deflagradas geralmente se deformam, ou se partem, em fragmentos ao atingir o alvo, o que torna sua extração muito mais complicada do que nas séries.


7. Tudo junto e misturado!

Super sistemas que analisam qualquer evidência, como o operado por Abby (Pauley Perrette) em NCIS, são mitos. Para cada pista encontrada na vida real (DNA, pegadas, arcadas dentárias, impressões digitais), há um banco de dados específico, e o cruzamento entre eles não é simples.


8. Não é bem assim...

Gil Grissom (CSI) brilha muito quando dá uma dura num suspeito, mas… ele não é da perícia técnica? O que está fazendo andando por aí armado, fazendo tocaias, mandando em outros policiais? Isso não acontece na vida real. Cada função é exercida por profissionais diferentes. No caso dos peritos que atuam em campo, ocasionalmente, eles até andam armados, mas no caso dos peritos de laboratório isso é totalmente desnecessário.


9. Não é como parece!

Os cadáveres arrumadinhos das autópsias das séries definitivamente não existem. Na realidade eles têm a pele acinzentada, manchas roxas, podem estar (bem) inchados e cheiram mal, muito mesmo!


10. Em breve: Análise digital de cadáveres!

Embora ainda não esteja disponível, essa alternativa pode se tornar real em breve. Isso porque, as necropsias são muito caras, e podem ser muito traumáticas para as famílias das vítimas, sem falar que algumas culturas e religiões banem esse procedimento.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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