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Documentoscopia

Informações decisivas podem ser obtidas a partir de documentos relacionados a um caso criminal ou civil. É possível, por exemplo, determinar se:
 

  • O bilhete relatando um suicídio, encontrado próximo ao corpo da vítima, pode, na realidade, ter sido escrito pelo assassino, para encobrir seu crime.

  • O registro de permanência do assaltante de banco, contem impressões invisíveis que levem ao seu esconderijo.

  • A vontade de uma pessoa rica, expressa num testamento, pode ter sido alterada para que um parente pudesse receber uma herança.

  • As inscrições num contrato foram produzidas na mesma época.

A documentoscopia é frequentemente associada a crimes do colarinho branco, como fraudes financeiras, ou a falsificações de documentos, no entanto, na prática, essa área da perícia pode ser usada em uma ampla gama de casos, desde negligência médica passando por falsificações de obras de arte e contratos até homicídios.

Contanto com profissionais altamente capacitados e tecnologia sofisticada, o Canal de Perícia pode examinar um documento e extrair uma ampla variedade de detalhes que, tanto podem confirmar sua autenticidade quanto fornecer informações adicionais para uma investigação.

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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