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Crimes Contra a Pessoa

Um corpo estendido na praia. Incêndio em um laboratório de metanfetamina devasta um prédio de apartamentos. Acidente de trânsito provoca a morte de uma pessoa. Estas, são todas as cenas de crimes contra a pessoa em potencial.

Ao realizar um exame sistemático dessas áreas, os investigadores da cena do crime descobrem as evidências físicas para ajudar a identificar o que aconteceu e quem estava envolvido. Este processo deve ser conduzido de forma cuidadosa e completa para garantir que evidências cruciais sejam coletadas e que evidências frágeis não sejam destruídas no processo.

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Em uma cena, o investigador do caso e o pessoal da cena do crime trabalham juntos para: definir e proteger áreas que possam conter evidências; examinar e documentar a cena; coletar evidências físicas; e preservar, empacotar e submeter a evidência ao laboratório para análise. Com essas evidências, o investigador pode tentar reconstruir os elementos do crime.

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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