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TÓPICOS EM CRIMES VIOLENTOS

TCV025TE

Informações

Sobre

> SOBRE ESSE CURSO: 

 

Um crime é caracterizado como violento quando dele resulta lesão corporal grave ou morte. A

lesão corporal grave está descrita nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal. Em síntese, são lesões que resultam na incapacidade para o desenvolvimento das ocupações habituais por trinta dias ou mais; em perigo de vida; numa enfermidade incurável; na perda de um membro; entre outras possibilidades. 

 

Nós, nesse curso, estudaremos exclusivamente os locais onde a violência resultou na morte da vítima. Então, nesse caso, evidente, em locais dessa natureza, espera-se encontrar o corpo ou os corpos das vítimas, além de outros vestígios decorrentes da violência. Conhecer e compreender esses elementos é vital para o postulante a investigador forense que tencione se destacar em seu campo de atuação. 

O curso é composto por vídeo-aulas, exercícios de fixação, textos didáticos e links complementares. Divide-se em três partes:

  • A primeira, que é compreendida pelos módulos 1 e 2, aborda os aspectos gerais da atividade forense e, em especial, o processamento de vestígios e os exames periciais.

  • A segunda parte, que está contida no módulo 3, introduz os relatórios periciais, o Laudo e o Parecer Técnico, que são a forma pela qual os resultados dos exames são apresentados.

  • Por fim, a terceira parte, específica, que é compreendida pelos módulos 4, 5 e 6, aborda os locais de crimes violentos contra a vida, especificamente.       

O curso apresenta uma visão rigorosa dos principais aspectos relacionados ao processamento de um local de crime violento contra vida.

Ao final desse curso você deverá ser capaz de:

  • Entender a origem das dificuldades decorrentes do não isolamento e não preservação de um local de crime;

  • Reconhecer as características de um local de crime violento contra a vida;

  • Compreender e criticar a forma pela qual um local de crime violento contra a vida fora registrado e

  • Compreender os aspectos fundamentais da elaboração de laudos periciais no caso desses crimes.

Tópicos em Papiloscopia Forense é uma excelente alternativa para aqueles que pretendam alcançar o primeiro contato com os locais de crimes violentos (que são essencias na investigação criminal) ou mesmo com a Investigação Forense e a Perícia. Pretendentes a peritos ou investigadores e mesmo profissionais da área forense, independente do campo em que atuem, se quiserem exercer sua atividade segundo padrões de qualidade elevados, precisarão necessáriamente desses conhecimentos.      

Conteúdo

> CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 

 

O programa do curso é composto pelos seguintes temas.

01 - Habilidades de observação:

  • O que é observação?

  • A observação das testemunhas.

  • Observação dos peritos.

02 - Análise da cena do crime e coleta de vestígios: 

  • Corpo de delito e cena do crime.

  • Princípio da transferência de vestígios de Locard.

  • Vestígio, Evidência e Prova.

  • Tipos de Evidência.

  • A equipe de perícia.

  • As 7 etapas da investigação forense.

  • Análise dos vestígios.

  • Reconstrução da Cena do Crime.

  • Reprodução Simulada do Crime.

  

03 - Relatórios periciais:

  • A materialização da prova pericial.

  • Técnicas para a elaboração de Laudos Periciais.

  • Técnicas para a elaboração de Pareceres Técnicos Periciais.

04 - Impressões papiloscópicas:

  • Histórico. 

  • Desenvolvimento da disciplina.

05 - Impressões digitais: 

  • Definições.

  • Bases da papiloscopia.

  • Sistemas de classificação.

  • Pontos característicos.

  • Identificação por meio de impressões digitais.

BREVE!

> DURAÇÃO:

 

04 semanas (estimativa).

Duração
FAQs

> FAQ:

 

1 - O curso possibilitará que eu atue como Perito Criminal Oficial?

Não. O perito criminal oficial é um servidor público.

 

2 - O curso possibilitará que eu atue como Assistente Técnico Pericial?

Sim. O curso fornecerá os conhecimentos básicos para a atuação como Assistente Técnico Pericial, contudo, existem requisitos específicos para a atuação na profissão, tais como, a formação superior completa. 

      

3 - O curso possibilitará que eu atue como Perito Judicial?

Sim. O curso fornecerá os conhecimentos básicos para a atuação como Perito Judicial,
contudo, existem requisitos específicos para a atuação na profissão, tais como, a formação superior completa.

4 - Que atividades profissionais eu poderei desenvolver se obtiver aprovação no curso?
Caso disponha de formação superior completa, além de outros requisitos exigidos pela
legislação, o curso fornecerá os conhecimentos básicos e necessários para atuação
profissional como Assistente Técnico Pericial e Perito Judicial.

 

5 - O curso fornece certificado de conclusão?
Sim. Certificado verificável.

6 - O curso é pago?

Sim.

7 - Caso eu não consiga aprovação, poderei fazer o curso novamente?

Sim. Na turma seguinte, uma única vez, sem custo adicional.
 

8 - Se por qualquer razão eu desistir do curso, serei ressarcido?
Se desistir dentro dos primeiros 7 (sete) dias de curso será integralmente ressarcido.      

Professores
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> PROFESSOR:

 

Sérgio Linares Filho, M.Sc.
Perito Criminal no Estado de São Paulo
Mestre em Engenharia de Software; IPT/SP
Especialista em Cybersecurity; University of Maryland at College Park
email: slinares@canaldepericia.org

BREVE!

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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